A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias, com pagamento integral do salário e aplicação progressiva ao longo de quatro anos.
O texto segue agora para nova análise no Senado Federal, e, se aprovado, a lei passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como será o aumento gradual
O projeto prevê uma ampliação escalonada:
- 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
- 15 dias no terceiro ano;
- 20 dias no quarto ano.
As empresas participantes do Programa Empresa Cidadã deverão garantir mais 15 dias de licença-paternidade, podendo chegar a 35 dias no total.
Pagamento e custeio
Com o aumento do período, o pagamento da licença-paternidade será feito pela Previdência Social. A empresa pagará o valor ao funcionário e depois compensará nas contribuições ao INSS.
As micro e pequenas empresas poderão compensar o valor pago também ao recolher qualquer tributo federal, reduzindo o impacto direto sobre a folha de pagamento.
Já para empregados domésticos, trabalhadores avulsos e empregados de MEI, o pagamento será realizado diretamente pela Previdência.
Casos especiais e novas regras
- Pais de crianças com deficiência terão direito a 1/3 a mais de licença.
- O pai poderá dividir a licença em dois períodos iguais, sendo o primeiro logo após o nascimento, adoção ou guarda judicial, e o segundo em até 180 dias.
- O valor do benefício será igual à remuneração integral do trabalhador, conforme as regras da CLT ou do regime previdenciário correspondente.
📌 Em resumo: o projeto representa um avanço nas políticas de apoio à paternidade e à família, equiparando gradualmente os direitos entre mães e pais e fortalecendo o papel da Previdência no custeio desses benefícios.
✍️ Por Allan Sócrates | Conexion Contabilidade
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