13º SALÁRIO Empresas entram na reta final para pagamento da primeira parcela

O fim de novembro marca um dos momentos mais importantes da rotina financeira das empresas: o pagamento da primeira parcela do 13º salário. A legislação determina que o depósito seja realizado até o último dia útil bancário de novembro. Neste ano, isso significa que a primeira parcela deve ser paga até sexta-feira, dia 28, já que o dia 30 cairá em um domingo.

A primeira parcela corresponde a 50% da remuneração do trabalhador, sem incidência de INSS ou Imposto de Renda. Para colaboradores que não completaram 12 meses de trabalho no ano, o valor deve ser calculado proporcionalmente, considerando cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados.

A segunda parcela — que inclui todos os descontos legais — precisa ser paga até 20 de dezembro.

Segundo estimativas do Dieese, a circulação total do 13º deve movimentar cerca de R$ 369 bilhões na economia, impulsionando o consumo e gerando impacto direto na arrecadação tributária.

Pontos de atenção para os departamentos contábil e financeiro

O período exige cuidado redobrado dos profissionais de contabilidade. Entre os principais itens a serem conferidos estão:

1. Verbas que compõem a base de cálculo

A remuneração para fins de 13º deve considerar:

  • salário-base;
  • médias de horas extras;
  • adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade);
  • comissões e gratificações habituais;
  • outras verbas variáveis pagas de forma recorrente.

Erros nessa apuração podem gerar passivos trabalhistas e questionamentos em fiscalizações.

2. Pagamento em parcela única

Embora a lei permita o pagamento integral até 20 de dezembro, especialistas recomendam que, caso a empresa opte por essa modalidade, o depósito seja feito ainda em novembro para reduzir riscos e aumentar a segurança jurídica.

3. Afastamentos e auxílio-doença

Empregados afastados por motivo de saúde têm o 13º dividido entre empresa e INSS:

  • os primeiros 15 dias são pagos pela empresa;
  • períodos posteriores geram pagamento proporcional pelo INSS.

A conferência do histórico de afastamentos é essencial para evitar valores indevidos ou incompletos.

Quem tem direito ao 13º salário

Têm direito ao benefício:

  • trabalhadores celetistas urbanos e rurais;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.

Aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas no primeiro semestre, conforme prática adotada nos últimos anos.

Não têm direito: beneficiários do Bolsa Família, recebedores do BPC, trabalhadores informais, autônomos e estagiários.

Como funciona o cálculo

Quem trabalhou o ano inteiro

Recebe 50% da remuneração de referência na primeira parcela, considerando salário do mês anterior ao pagamento e a média anual das verbas variáveis.

Admitidos após 18 de janeiro

O valor é proporcional. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como mês integral.

Consequências do atraso ou não pagamento

Se a empresa não cumprir os prazos, o trabalhador pode:

  • registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, no Ministério Público do Trabalho ou no sindicato;
  • ingressar com ação trabalhista para cobrança do valor com atualização monetária;
  • pleitear rescisão indireta, caso configurado descumprimento grave das obrigações.

Empresas que atrasam o pagamento estão sujeitas a multas administrativas, que dobram em caso de reincidência. Além disso, acordos coletivos podem prever penalidades adicionais, elevando ainda mais o custo do descumprimento.

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