O fim de novembro marca um dos momentos mais importantes da rotina financeira das empresas: o pagamento da primeira parcela do 13º salário. A legislação determina que o depósito seja realizado até o último dia útil bancário de novembro. Neste ano, isso significa que a primeira parcela deve ser paga até sexta-feira, dia 28, já que o dia 30 cairá em um domingo.
A primeira parcela corresponde a 50% da remuneração do trabalhador, sem incidência de INSS ou Imposto de Renda. Para colaboradores que não completaram 12 meses de trabalho no ano, o valor deve ser calculado proporcionalmente, considerando cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados.
A segunda parcela — que inclui todos os descontos legais — precisa ser paga até 20 de dezembro.
Segundo estimativas do Dieese, a circulação total do 13º deve movimentar cerca de R$ 369 bilhões na economia, impulsionando o consumo e gerando impacto direto na arrecadação tributária.
Pontos de atenção para os departamentos contábil e financeiro
O período exige cuidado redobrado dos profissionais de contabilidade. Entre os principais itens a serem conferidos estão:
1. Verbas que compõem a base de cálculo
A remuneração para fins de 13º deve considerar:
- salário-base;
- médias de horas extras;
- adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade);
- comissões e gratificações habituais;
- outras verbas variáveis pagas de forma recorrente.
Erros nessa apuração podem gerar passivos trabalhistas e questionamentos em fiscalizações.
2. Pagamento em parcela única
Embora a lei permita o pagamento integral até 20 de dezembro, especialistas recomendam que, caso a empresa opte por essa modalidade, o depósito seja feito ainda em novembro para reduzir riscos e aumentar a segurança jurídica.
3. Afastamentos e auxílio-doença
Empregados afastados por motivo de saúde têm o 13º dividido entre empresa e INSS:
- os primeiros 15 dias são pagos pela empresa;
- períodos posteriores geram pagamento proporcional pelo INSS.
A conferência do histórico de afastamentos é essencial para evitar valores indevidos ou incompletos.
Quem tem direito ao 13º salário
Têm direito ao benefício:
- trabalhadores celetistas urbanos e rurais;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.
Aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas no primeiro semestre, conforme prática adotada nos últimos anos.
Não têm direito: beneficiários do Bolsa Família, recebedores do BPC, trabalhadores informais, autônomos e estagiários.
Como funciona o cálculo
Quem trabalhou o ano inteiro
Recebe 50% da remuneração de referência na primeira parcela, considerando salário do mês anterior ao pagamento e a média anual das verbas variáveis.
Admitidos após 18 de janeiro
O valor é proporcional. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como mês integral.
Consequências do atraso ou não pagamento
Se a empresa não cumprir os prazos, o trabalhador pode:
- registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, no Ministério Público do Trabalho ou no sindicato;
- ingressar com ação trabalhista para cobrança do valor com atualização monetária;
- pleitear rescisão indireta, caso configurado descumprimento grave das obrigações.
Empresas que atrasam o pagamento estão sujeitas a multas administrativas, que dobram em caso de reincidência. Além disso, acordos coletivos podem prever penalidades adicionais, elevando ainda mais o custo do descumprimento.




