Receita em CPF entra no limite de faturamento do MEI: entenda o impacto da nova regra para 2025

A partir da Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13 de outubro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional determinaram uma mudança importante para o Microempreendedor Individual (MEI): as receitas auferidas em nome do CPF do titular passam a ser somadas ao faturamento do CNPJ da empresa.
Essa medida altera diretamente o cálculo do limite anual de enquadramento e exige atenção redobrada de quem atua formalmente como MEI, mas também realiza atividades por conta própria em nome da pessoa física.

📘 O que diz a nova resolução

A Resolução nº 183/2025 incluiu o parágrafo 10 no artigo 2º da Resolução CGSN nº 140/2018, que regula as normas gerais do Simples Nacional.
O novo texto define que:

“As receitas decorrentes de atividades exercidas pelo titular do MEI, ainda que realizadas em nome de pessoa física (CPF), deverão ser consideradas para fins de apuração do limite de receita bruta anual.”

Na prática, isso significa que qualquer valor recebido em nome do CPF, como serviços informais, freelances ou comissões, passará a contar dentro do limite de faturamento do MEI.

💰 Limite de faturamento e possíveis consequências

O teto de receita do MEI permanece em R$ 81.000 por ano, podendo chegar a R$ 97.200 quando o registro ocorrer no decorrer do exercício.
Com a nova regra, se a soma das receitas do CPF e do CNPJ ultrapassar esse valor, o empreendedor será desenquadrado automaticamente do regime, devendo migrar para outra categoria tributária — normalmente o Simples Nacional.

Essa alteração impacta especialmente profissionais que:

  • Prestam serviços tanto com CNPJ quanto como autônomos (em CPF);
  • Recebem comissões, aluguéis, ou rendas variáveis em nome próprio;
  • Atuam em áreas com múltiplas fontes de receita, como consultores, influenciadores e prestadores de serviços.

⚠️ Por que a Receita adotou essa medida

O objetivo da Receita Federal é evitar o fracionamento de atividades e reforçar o controle sobre rendimentos declarados.
Havia casos de contribuintes que registravam parte das receitas no CNPJ MEI e parte no CPF para não ultrapassar o limite anual — o que distorcia o regime simplificado e criava concorrência desleal.

Com a integração das informações via SIMEI, e-Social e Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), a Receita agora consegue cruzar dados de faturamento e declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, tornando esse controle mais rigoroso.

🧾 Como o MEI deve se preparar

Para evitar problemas com a Receita e não correr o risco de desenquadramento, o empreendedor deve adotar uma rotina de controle financeiro e contábil mais detalhada. Veja as recomendações práticas:

  1. Consolide todas as fontes de receita — tanto as emitidas pelo CNPJ quanto as recebidas pelo CPF.
  2. Registre mensalmente o faturamento total, evitando deixar valores “fora do radar”.
  3. Reveja contratos e formas de recebimento, para que as atividades estejam centralizadas no CNPJ, sempre que possível.
  4. Converse com seu contador sobre a viabilidade de permanecer como MEI em 2025 ou migrar para outro regime tributário.
  5. Atualize os dados na DASN-SIMEI corretamente, incluindo o faturamento total, conforme exigência da nova norma.

🧩 Impactos esperados para 2025

Com a ampliação do conceito de faturamento, estima-se que muitos microempreendedores ultrapassarão o limite anual e precisarão reavaliar seu enquadramento tributário.
Apesar de o objetivo ser formalizar receitas informais, há preocupação de que a regra aumente a carga fiscal e reduza a margem de segurança dos pequenos negócios.

Especialistas também destacam que a mudança não cria novo imposto, mas amplia a base de cálculo considerada para o limite.
Ou seja, o que muda é o critério de apuração, não a alíquota.

📅 Quando entra em vigor

A norma já está em vigor desde a data de sua publicação, mas os efeitos práticos passam a valer a partir do exercício fiscal de 2025.
Isso significa que o faturamento de 2025, declarado em 2026, já deverá considerar as receitas de CPF e CNPJ em conjunto.

💬 Conclusão

A mudança trazida pela Resolução CGSN nº 183/2025 reforça a importância da assessoria contábil constante para o MEI.
A partir de agora, a gestão de receitas pessoais e empresariais precisa ser unificada, sob pena de desenquadramento e aumento de obrigações fiscais.

Empreendedores devem rever seus fluxos de recebimento e manter o acompanhamento mensal com o contador, garantindo segurança e conformidade com a nova legislação.

✍️ Dica do contador

Na Conexion Contabilidade, ajudamos você a manter o controle completo do seu faturamento e a planejar suas finanças empresariais com segurança.
Entre em contato conosco para revisar seu enquadramento e se preparar para as novas exigências do MEI em 2025.

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