A Receita Federal iniciou uma nova fase no cruzamento de informações sobre imóveis em todo o país.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, o governo oficializou a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e sua integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER)— criando, na prática, uma base nacional única de imóveis urbanos e rurais.
Embora as novas regras não criem obrigações diretas aos proprietários, elas estabelecem que cartórios, prefeituras e órgãos públicos passem a compartilhar eletronicamente com a Receita Federal todas as informações sobre escrituras, registros e transações imobiliárias.
🔹 O que é o CIB e para que serve
O Cadastro Imobiliário Brasileiro funciona como uma “identidade digital” para cada imóvel.
Cada casa, sala, apartamento, galpão ou terreno receberá um código georreferenciado único, contendo dados como área, localização, tipo de construção e características do imóvel.
Essa padronização substitui cadastros municipais e estaduais, eliminando duplicidades e fortalecendo a integração entre os fiscos federal, estadual e municipal.
Na prática, o CIB vai permitir uma visão unificada do território nacional, com informações precisas sobre cada propriedade.
🔹 O papel do SINTER
O SINTER — Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais — será o responsável por integrar todos esses dados.
Ele conecta cartórios, prefeituras, bancos e a própria Receita Federal, reunindo informações jurídicas, fiscais e cadastrais em tempo quase real.
Com isso, a Receita poderá cruzar automaticamente os dados do CIB com:
- Contratos de locação,
- Matrículas de imóveis,
- Médias de valores de mercado, e
- Movimentações bancárias dos proprietários.
Esses cruzamentos são realizados por inteligência artificial, o que torna o processo mais rápido e preciso.
🔹 Impactos diretos para quem aluga imóveis
Mesmo que a obrigação formal de envio dos dados seja dos cartórios e prefeituras, os proprietários e administradores de imóveis sentirão o impacto no curto prazo.
Com as informações chegando de forma integrada à Receita Federal, qualquer divergência entre o valor declarado de aluguel e o que consta nos registros oficiais ou bancários será facilmente identificada.
A partir de 2026, quando o sistema estiver em plena operação, o controle sobre rendas de locação será muito mais rigoroso.
Isso significa que quem recebe aluguel precisará garantir coerência total entre os valores declarados no Carnê-Leão Web e o que está registrado nos contratos e extratos bancários.
🔹 Regularidade e planejamento tributário
Para os proprietários, o ideal é organizar desde já toda a documentação e, se necessário, avaliar a abertura de um CNPJ específico para a atividade de locação.
Na pessoa jurídica, a tributação sobre aluguéis pode ser menor e mais vantajosa, dependendo do regime adotado.
Manter contratos atualizados, recibos, comprovantes de transferência, boletos de IPTU e DARFs quitados será essencial para evitar inconsistências e notificações futuras.
🔹 Cronograma e implantação
Segundo a Receita Federal, o CIB e o SINTER estão em fase final de integração e testes com cartórios e órgãos parceiros.
A previsão é que o sistema esteja plenamente operacional até o final de 2025, com aplicação prática a partir de 2026.
Cartórios que não cumprirem as novas obrigações poderão ser comunicados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sofrer penalidades administrativas.
🔹 Conclusão
O CIB e o SINTER marcam o início de uma nova era de transparência e integração no mercado imobiliário brasileiro.
Mais do que uma mudança tecnológica, trata-se de um passo importante para unificar cadastros, reduzir burocracias e fortalecer o controle tributário.
Para os proprietários e administradores, o recado é claro: planeje-se, organize-se e conte com o apoio de um contador de confiança para manter todas as informações em conformidade com as novas exigências da Receita Federal.
📚 Fontes:
- Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025
- Portal Contábeis – “Receita Federal define integração de cartórios ao CIB e ao Sinter”
- Site Contábil – “O ‘jeitinho’ para não declarar o aluguel acabou, agora a Receita liga CIB e Sinter e rastreia cada locação”




