NOVIDADES PARA O MEI

Novas regras para MEIs emitirem notas fiscais já estão valendo; veja o que muda e o que deve ser incluído agora

Entenda a importância dessa atualização para a categoria.

Já está valendo a nova regra que obriga o Microempreendedor Individual (MEI) a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O CRT 4 é essencial para que a Receita Federal reconheça que o emissor da nota é um microempreendedor individual, o que assegura o tratamento fiscal diferenciado destinado a essa categoria. A inclusão desse código é crucial para evitar autuações fiscais indevidas.

Atualização do CFOP

Outra mudança foi a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) — utilizado para descrever a natureza da operação registrada — que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. A atualização tem o objetivo de dar mais clareza e especificidade às operações realizadas pelos microempreendedores.

Ao selecionar o CFOP adequado é essencial para que a operação seja classificada corretamente perante o Fisco. Com os novos códigos disponíveis, os MEIs terão mais opções para especificar suas operações, o que facilita a fiscalização e garante que as informações estejam precisas e alinhadas com a realidade do negócio.

Notas devem estar em conformidade com as novas regras

Com essas mudanças, os MEIs precisam garantir que suas notas fiscais estejam em conformidade com as novas regras. A recomendação de Bitello é para que os MEIs se informem e busquem orientação profissional para se adaptarem e evitarem problemas com a Receita Federal.

Veja abaixo os elementos que devem ser observados ao emitir uma NF-e ou NFC-e:

  • Dados do emitente: Nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço e, agora, o CRT 4.
  • Dados do destinatário: Nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.
  • Descrição dos produtos ou serviços: Detalhamento dos itens vendidos ou serviços prestados, incluindo quantidade, unidade, valor unitário e total.
  • Impostos: Discriminação dos tributos incidentes, quando aplicável.
  • CFOP: O código que identifica a natureza da operação, atualizado conforme a nova tabela.
  • Valor total da nota: Somatório de todos os valores envolvidos na transação.
  • Chave de acesso: Código único da nota, gerado automaticamente.
  • Data de emissão: Data em que a operação foi realizada.

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