Novas regras para MEIs emitirem notas fiscais já estão valendo; veja o que muda e o que deve ser incluído agora
Entenda a importância dessa atualização para a categoria.

Já está valendo a nova regra que obriga o Microempreendedor Individual (MEI) a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O CRT 4 é essencial para que a Receita Federal reconheça que o emissor da nota é um microempreendedor individual, o que assegura o tratamento fiscal diferenciado destinado a essa categoria. A inclusão desse código é crucial para evitar autuações fiscais indevidas.
Atualização do CFOP
Outra mudança foi a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) — utilizado para descrever a natureza da operação registrada — que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. A atualização tem o objetivo de dar mais clareza e especificidade às operações realizadas pelos microempreendedores.
Ao selecionar o CFOP adequado é essencial para que a operação seja classificada corretamente perante o Fisco. Com os novos códigos disponíveis, os MEIs terão mais opções para especificar suas operações, o que facilita a fiscalização e garante que as informações estejam precisas e alinhadas com a realidade do negócio.
Notas devem estar em conformidade com as novas regras
Com essas mudanças, os MEIs precisam garantir que suas notas fiscais estejam em conformidade com as novas regras. A recomendação de Bitello é para que os MEIs se informem e busquem orientação profissional para se adaptarem e evitarem problemas com a Receita Federal.
Veja abaixo os elementos que devem ser observados ao emitir uma NF-e ou NFC-e:
- Dados do emitente: Nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço e, agora, o CRT 4.
- Dados do destinatário: Nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.
- Descrição dos produtos ou serviços: Detalhamento dos itens vendidos ou serviços prestados, incluindo quantidade, unidade, valor unitário e total.
- Impostos: Discriminação dos tributos incidentes, quando aplicável.
- CFOP: O código que identifica a natureza da operação, atualizado conforme a nova tabela.
- Valor total da nota: Somatório de todos os valores envolvidos na transação.
- Chave de acesso: Código único da nota, gerado automaticamente.
- Data de emissão: Data em que a operação foi realizada.