Efd-Reinf 2024: quais as novas regras e como se preparar

O que é EFD-Reinf

A EFD-Reinf é um dos módulos do sistema Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizado para complemento das informações prestadas no e-social e tem como objetivo unificar as obrigações acessórias obrigatórias, desburocratizando a vida do empreendedor e sua contabilidade, reduzindo o tempo gasto com esta atividade.

As informações enviadas na EFD-Reinf são utilizadas para conferência e apuração das contribuições previdenciárias que não envolvem a folha de pagamento, como rendimentos e pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social (exceto aquelas relacionadas ao trabalho) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Após a entrega da escrituração e também do e-social, as informações são consolidadas na DCTFWeb, para a geração automática das guias, evitando multas e retrabalhos por erros de preenchimento.

A EFD-Reinf busca simplificar e centralizar as informações das retenções da contribuição sem relação com o trabalho e os dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas, em empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento.

O que muda na EFD Reinf 2024?

A partir de setembro de 2024, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física. 

Com isso, a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fica dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025.

Quem deve entregar a EFD Reinf 2024?

Estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf, entre outras, as empresas que:

  • prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada
  • realizaram retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção
  • optaram pela CPRB, mais conhecida como desoneração da folha de pagamento (cf. Lei 12.546/2011)

Quem está isento de entregar EFD Reinf 2024?

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, da Receita Federal, todas as empresas que não geraram fatos a serem informados no período apurado, classificadas como “sem movimento”, não precisam enviar a EFD-Reinf.

Como se preparar para a entrega? 

A entrega da EFD-Reinf faz parte das rotinas da contabilidade contratada para cuidar de seu CNPJ, porém o empreendedor também conta com responsabilidades para que os valores sejam transmitidos corretamente.

O primeiro passo é organizar e enviar as notas fiscais de serviços tomados sempre que houver a contratação de autônomos ou outras empresas, como consultorias, assessorias e pesquisa em geral, assim como recibos de pagamento de aluguel à pessoas físicas quando houver

Com estes documentos em mãos, a contabilidade irá analisar as retenções além dos demais critérios de obrigatoriedade, realizando a transmissão e gerando as guias para pagamento, quando for o caso.

Por isso, é importante contar com o suporte contábil especializado para garantir que todas as obrigações fiscais estejam sendo cumpridas, evitando dores de cabeça e imprevistos financeiros com multas e juros.

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